Acordo de Prestador da Infinisimo
Versão: v1 | Data de entrada em vigor: 2026-06-24
1. Papel do prestador
O prestador é o fornecedor do serviço para os serviços oferecidos e reservados através da Infinisimo. O prestador executa o serviço e continua responsável pela qualidade, legalidade, segurança, execução, disponibilidade, cancelamentos, não comparências, comunicação com clientes e quaisquer auxiliares ou subcontratados usados para o serviço.
O prestador é responsável por manter exatas e não enganosas as informações de perfil, anúncio, disponibilidade, preço, serviço e contacto.
2. Papel da Infinisimo
A Infinisimo opera a plataforma de marketplace e fornece fluxos de reserva, comunicação, faturação e pagamento, ferramentas de suporte, notificações, lembretes e infraestrutura técnica.
A Infinisimo não é a prestadora do serviço reservado, nem a vendedora do serviço do prestador, nem credora da taxa de serviço do prestador, nem tribunal, árbitro, garante do serviço, serviço de cobrança de dívidas ou decisora jurídica final. A Infinisimo não decide problemas de serviço entre clientes e prestadores.
3. Estatuto, elegibilidade e conformidade do prestador
O prestador é responsável pela capacidade jurídica para oferecer o serviço e pelo cumprimento das leis aplicáveis, regras profissionais, licenças, qualificações, autorizações, seguros, obrigações de segurança e requisitos locais quando aplicáveis.
O prestador é responsável por declarar e manter corretamente o seu estatuto jurídico ou comercial quando a Infinisimo solicitar ou apresentar essa informação. O prestador continua responsável pelo estatuto fiscal, estatuto empresarial e quaisquer registos exigidos, mesmo que a plataforma forneça campos técnicos ou ferramentas de apresentação.
4. Condições padrão de reserva
O prestador autoriza a Infinisimo a apresentar condições padrão de reserva orientadas para o cliente para reservas feitas através da plataforma. Essas condições padrão aplicam-se às reservas entre cliente e prestador, salvo se condições específicas do prestador ou da categoria forem claramente apresentadas ao cliente antes da reserva.
O prestador não deve publicar condições de anúncio que contradigam a lei imperativa, o fluxo de reserva orientado para o cliente ou as regras da plataforma apresentadas antes da reserva.
5. Conclusão, problemas do cliente, reconfirmação e elegibilidade para faturação
Depois de executar o serviço, o prestador pode marcar a reserva como concluída. O cliente pode confirmar a conclusão ou notificar o prestador de um problema através da plataforma.
Se o cliente notificar o prestador de um problema através da plataforma, o prestador trata diretamente do problema do serviço com o cliente. Depois de rever, responder ou tratar do problema, o prestador pode marcar novamente a reserva como concluída quando estiver pronta para análise do cliente. O cliente pode então confirmar a conclusão ou notificar novamente o prestador de um problema.
A encomenda não pode ser faturada enquanto uma reserva contestada ou não aceite permanecer incluída. Uma notificação de conclusão, incluindo uma nova notificação de conclusão após um problema reportado, não cria por si só elegibilidade para pagamento. A inatividade do cliente não cria aceitação nem elegibilidade para pagamento.
O prestador não deve usar indevidamente a reconfirmação para pressionar clientes. A Infinisimo fornece o fluxo de trabalho e as ferramentas de comunicação, mas não decide o problema do serviço.
Quando disponível, «Cancelar sem cobrança» permite ao prestador cancelar sem cobrança uma reserva agendada elegível. «Renunciar à cobrança» permite ao prestador renunciar à remuneração acordada por uma reserva elegível concluída ou contestada e não aceite. A reserva é então apresentada como «Não incluída na fatura». Nos termos das condições padrão de reserva aplicáveis, a utilização de «Renunciar à cobrança» extingue definitivamente o direito do prestador a essa remuneração acordada. O prestador não pode faturá-la nem exigi-la de outra forma através da plataforma ou fora dela. Nenhuma das ações constitui um reembolso, uma nota de crédito, uma aceitação pelo cliente ou uma decisão da Infinisimo sobre um problema comunicado. Os direitos obrigatórios do cliente e eventuais direitos decorrentes do incumprimento ou cumprimento defeituoso não são afetados.
6. Encomendas com vários horários e regra de uma só fatura
Uma encomenda com várias reservas recebe, no máximo, uma fatura. Esta só pode ser gerada depois de o cliente aceitar cada reserva que não esteja marcada como «Não incluída na fatura». A geração pode ser iniciada quando o prestador solicita o pagamento ou quando o cliente seleciona «Pagar agora». Ambas as vias criam a mesma fatura do prestador, que contém apenas essas reservas aceites.
A utilização de «Cancelar sem cobrança» ou «Renunciar à cobrança» não cria uma fatura parcial. Se todas as reservas estiverem marcadas como «Não incluída na fatura», a encomenda é cancelada sem fatura. Se for necessária faturação separada, o prestador deve coordenar com o cliente antes de confirmar e pedir ao cliente que envie pedidos de reserva separados.
7. Autoridade de faturação
O prestador é o emissor da fatura e o credor da remuneração acordada, salvo se essa remuneração tiver sido cancelada ou dispensada nos termos das condições padrão de reserva aplicáveis. Nos termos dessas condições, a utilização de «Renunciar à cobrança» extingue definitivamente o direito do prestador à remuneração acordada por essa reserva. O prestador não pode faturar nem exigir de outra forma essa remuneração através da plataforma ou fora dela.
O prestador nomeia e autoriza a Infinisimo como seu agente técnico de faturação a gerar, numerar, apresentar, entregar e armazenar faturas em nome e por conta do prestador. Uma fatura pode ser gerada quando o prestador solicita o pagamento ou, depois de todos os serviços incluídos serem aceites, quando o cliente seleciona «Pagar agora». A escolha do cliente apenas inicia este processo autorizado pelo prestador e não torna o cliente emitente da fatura. A Infinisimo não se torna credora do crédito do prestador salvo se existir uma cessão separada, explícita e legalmente válida.
8. Comissão e base da taxa
A taxa padrão de plataforma do lado do prestador é de 7% para faturas do prestador processadas pela plataforma, salvo se se aplicar uma taxa diferente acordada ou promocional.
Para as faturas do prestador processadas pela plataforma, o montante total da fatura, incluindo qualquer IVA cobrado pelo prestador, é atualmente a base de cálculo padrão da taxa. A taxa de plataforma é calculada em cêntimos e arredondada ao cêntimo mais próximo. A Infinisimo pode calcular, reservar ou cobrar a taxa de plataforma a partir de pagamentos processados quando tecnicamente suportado pelo fluxo de pagamento. O prestador não deve basear-se em qualquer categoria de taxa, desconto, promoção ou benefício de referência salvo se for apresentado ou acordado para a transação relevante.
Após o encerramento de cada mês contabilístico com comissões da plataforma, a Infinisimo emite uma única fatura mensal dessas comissões, disponibiliza-a em Finanças e envia-a eletronicamente para o endereço de e-mail da conta do prestador. O prestador aceita esta entrega eletrónica e continua responsável por conservar a fatura nos termos da legislação aplicável.
9. Stripe Connect e modelo de pagamento
Quando o processamento de pagamentos da plataforma está ativo, o prestador usa Stripe Connect ou outra conta ligada de prestador de pagamentos exigida pela Infinisimo. O prestador deve concluir o processo de registo e verificação do prestador de pagamentos (onboarding) e manter atualizadas as informações da conta de pagamento.
Stripe Checkout ou links de pagamento podem ser usados para pagamento do cliente após a emissão da fatura, quando ativo. Os termos, taxas, restrições e requisitos de registo e verificação da Stripe aplicam-se separadamente. Nenhum pagamento de serviço é cobrado quando é enviado um pedido de reserva. A Infinisimo não retém fundos nem pagamentos dos clientes como terceiro neutro nem gere uma conta onde os pagamentos do serviço fiquem retidos para libertação posterior.
10. Taxas Stripe, reembolsos, chargebacks e saldos negativos
O prestador é responsável por taxas do prestador de pagamentos, reversões ou contestações de pagamento (chargebacks), taxas de disputa, pagamentos falhados, reembolsos acordados pelo prestador, legalmente exigidos, exigidos pelo prestador de pagamentos ou relacionados com chargebacks referentes a serviços do prestador quando já tiver sido feito um pagamento, saldos negativos e cooperação com pedidos de prova ou informação quando aplicável e legalmente permitido.
Quando não tiver sido feito qualquer pagamento, a ação adequada pode ser cancelar a fatura, corrigir a fatura ou manter a fatura ou o pagamento indisponível em vez de emitir um reembolso.
A Infinisimo pode reverter, compensar, reter ou recuperar montantes quando técnica e legalmente permitido. A Infinisimo não promete ferramentas automatizadas de reembolso nem decisão pela plataforma sobre disputas de serviço.
11. Impostos, IVA e reporte
O prestador deve selecionar o regime de IVA que reflita corretamente se cobra IVA e de que forma. Deve manter corretos e atualizados o nome do prestador, a morada das Definições gerais utilizada nas faturas, o «País do negócio», o número de IVA intracomunitário se fornecido e qualquer nota para a fatura que introduza. O «País do negócio» é definido a partir da morada guardada nas «Definições gerais» quando são criados o perfil de prestador e a conta de pagamento associada. Depois disso, o prestador apenas pode atualizar a morada dentro do mesmo país. O «País do negócio» não pode ser alterado nas «Definições gerais» nem no perfil de prestador. Para exercer a atividade a partir de outro país, deve contactar o suporte da Infinisimo para conhecer as opções disponíveis.
O número de IVA intracomunitário é opcional no perfil de prestador e não é necessário para criar esse perfil. Se for fornecido, pode ser utilizado para faturação empresarial transfronteiriça elegível e para faturas por autoliquidação. A indicação de um número de IVA intracomunitário não garante que a faturação empresarial ou a autoliquidação estejam disponíveis para todas as reservas. A disponibilidade depende da reserva, dos serviços suportados e das informações empresariais e de IVA registadas para ambas as partes.
A Infinisimo pode aplicar através da plataforma os regimes de IVA suportados, incluindo a autoliquidação. O prestador continua responsável pelas obrigações aplicáveis de registo e declaração de IVA e por corrigir informações fiscais ou de faturação inexatas. A Infinisimo não regista séries de faturas, não submete faturas nem dados de faturação às autoridades fiscais e não se integra com sistemas fiscais de faturação específicos de cada país nem com sistemas públicos de faturação eletrónica. O prestador é responsável pelas obrigações de registo, reporte e conservação legal das faturas, pelo cumprimento dos requisitos fiscais aplicáveis à faturação e pelas submissões às autoridades fiscais exigidas pela legislação aplicável.
O prestador deve fornecer dados fiscais, de identidade e de pagamento exatos e cooperar com reportes legalmente exigidos, como DAC7, PStTG ou obrigações comparáveis quando aplicáveis.
12. Anúncios, conteúdo e conduta proibida
O prestador não deve oferecer serviços ou conteúdos ilícitos, enganosos, inseguros, discriminatórios, abusivos, que violem direitos, estejam ligados a avaliações falsas ou contornem pagamentos, nem serviços regulados sem a licença exigida.
O prestador continua responsável por conteúdos de perfil, anúncio, serviço, imagem, preço, disponibilidade e comunicação.
13. Classificação e visibilidade
A Infinisimo pode classificar, ordenar, filtrar ou apresentar prestadores e serviços usando fatores implementados na plataforma, incluindo relevância de categoria ou serviço, serviços selecionados ou tipo de trabalho, preço e ordenação de preço selecionada, localização ou distância quando disponível, disponibilidade, data de criação do perfil do prestador quando for selecionada uma ordenação por recência, dados do serviço e elegibilidade técnica para o fluxo solicitado.
A Infinisimo pode ajustar visibilidade, acesso ao anúncio ou disponibilidade por razões de segurança, legais, qualidade, prevenção de fraude, política, risco de pagamento ou técnicas. A Infinisimo não promete qualquer posição fixa na classificação nem visibilidade contínua.
14. Restrições, suspensão e cessação
A Infinisimo pode restringir, suspender ou cessar o acesso do prestador, anúncios, reservas, pagamentos, funções relacionadas com pagamentos ao prestador (payouts) ou funcionalidades da conta por razões incluindo fraude, risco de segurança, serviços ou conteúdos ilegais, dano a utilizadores, violação dos termos, abuso de pagamentos, reversões ou contestações de pagamento (chargebacks), problemas com Stripe ou conta de pagamento, falha de verificação de identidade ou fiscal, estatuto de prestador inexato ou falta de cooperação com processos de suporte, legais, fiscais ou de pagamento.
A Infinisimo pode fornecer aviso ou oportunidade de esclarecimento quando apropriado. Casos urgentes de fraude, segurança, legais, proteção ou risco de pagamento podem exigir ação imediata.
15. Reclamações e contacto do prestador
O prestador pode contactar o suporte da Infinisimo sobre restrições, estado da conta, questões de pagamentos ao prestador (payouts) ou pagamento, classificação ou visibilidade, verificação legal, de identidade, fiscal ou de pagamento, problemas de registo e verificação e questões sobre o Acordo de Prestador.
As ferramentas de suporte não substituem aconselhamento profissional jurídico, fiscal, contabilístico ou regulatório.
16. Alterações ao Acordo de Prestador
A Infinisimo pode atualizar o Acordo de Prestador. Alterações materiais podem aplicar-se prospectivamente quando apropriado, e o prestador pode precisar de aceitar o Acordo de Prestador atualizado antes de continuar ações de prestador.
17. Acesso a dados após restrição ou cessação
Após restrição, suspensão ou cessação, o prestador pode aceder a dados relevantes de conta, encomenda, fatura, pagamentos ao prestador (payout) ou fiscais quando legal e tecnicamente possível, sujeito a privacidade, segurança, prevenção de fraude, retenção legal, requisitos do prestador de pagamentos e direitos de outros utilizadores.